- 1 -A Câmara Municipal respeitará:
- a)As prescrições técnicas do presente Regulamento e as normas técnicas do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, como dispõe o artigo 4.º, sem invocação ou concessão de quaisquer benefícios ou excepções; e
- b)As normas de higiene e saúde pública provenientes das autoridades sanitárias.
- 2 -A Câmara Municipal zelará para que este Regulamento se mantenha permanentemente actualizado, quer promovendo as indispensáveis alterações, sempre que necessárias, quer efectuando, obrigatoriamente, a sua revisão sempre que tal se justifique.
Artigo 8.º — Dos deveres da Câmara
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004