- 1 -O proprietário da obra é obrigado a substituir imediatamente o responsável técnico, quando este dê baixa do seu termo de responsabilidade, seja suspenso ou deixe, por este motivo, de dirigir a obra.
- 2 -O proprietário é obrigado a suspender a obra até que o responsável técnico seja legalmente substituído.
Artigo 12.º — Abandono da obra e substituição dos técnicos
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004