- 1 -Nos desenhos de alteração e sobreposição, e enquanto não forem oficialmente aprovadas outras normas, devem ser apresentados:
- a)A preto - os elementos a conservar;
- b)A vermelho - os elementos a construir;
- c)A amarelo - os elementos a demolir.
- 2 -Nos projectos que envolvam alterações de vulto, poderão ainda ser exigidas peças desenhadas separadas, contendo umas a definição do projecto, representadas com as cores indicadas no número anterior.
Artigo 25.º — Desenhos de alteração
Vigente desde: 30/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/04/2004