Os tapumes, todos os materiais existentes, bem como detritos depositados no seu interior, devem ser retirados no prazo de cinco dias úteis após a conclusão dos trabalhos, devendo a área ocupada ficar restaurada e limpa e reposta a sinalização que haja sido deslocada.
Artigo 35.º — Limpeza da obra e da via pública
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004