- 1 -O licenciamento ou autorização das operações urbanísticas é titulado por alvará.
- 2 -A emissão de alvará é condição de eficácia da licença ou autorização, e depende do pagamento das taxas devidas pelo requerente.
Artigo 39.º — Título
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004