- 1 -O titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização a qual segue os termos e se submete às regras em vigor à data do novo procedimento.
- 2 -A emissão do alvará resultante de renovação da licença ou autorização está sujeito ao pagamento da taxa actualizada prevista para a emissão do alvará caducado, reduzida na percentagem de 50%. A esse montante acresce a taxa prevista para o prazo, que for indicado no respectivo pedido de renovação no quadro V da tabela anexa.
Artigo 50.º — Renovação
Vigente desde: 30/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/04/2004