- 1 -Para efeito do previsto no artigo anterior, o valor da taxa é determinado pela aplicação da seguinte fórmula:
TMU (euros) = (K x A (m2) x C (euros/m2) x (L + U))/2
em que:
TMU (euros) - valor da taxa devida em euros;
K - coeficiente de:
0,030 para loteamentos com obras de urbanização;
0,020 para loteamentos sem obras de urbanização;
0,015 construções não inseridas em loteamentos urbanos.
A (m2) - superfície total de pavimentos prevista na operação de loteamento ou, se for o caso, da área a construir ou ampliar, destinados ou não a habitação;
C (euros/m2) - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço fixado na portaria publicada para o efeito - custo controlado de habitação;
L -coeficiente quanto à localização:
Em aglomerados com mais de 1500 habitantes - factor 0,40;
Em aglomerados com menos de 1500 habitantes e mais de 300 habitantes - factor 0,30;
Em aglomerados com menos de 300 habitantes e mais de 50 habitantes - factor 0,20;
Em aglomerados com menos de 50 habitantes - factor 0,10.
U - Coeficiente quanto à utilização:
Para habitação - factor 0,20;
Para comércio e serviços - factor 0,30;
Para indústria e outros fins - factor 0,10.
- 2 -A taxa municipal de urbanização, quando de valor superior a 1000 euros, pode ser paga em espécie, mediante a cedência de lotes urbanos, calculada nos seguintes termos:
- a)Em aglomerados com mais de 1500 habitantes:
TMU (m2) = (C (euros/m2))/10
- b)Em aglomerados com menos de 1500 habitantes e mais de 300 habitantes:
TMU (m2) = (C (euros/m2))/15
- c)Em aglomerados com menos de 300 habitantes e mais de 50 habitantes:
TMU (m2) = (C (euros/m2))/20
- d)Em aglomerados com menos de 50 habitantes:
TMU (m2) = C ((euros/m2))/25
em que:
TMU (m2) - número de metros quadrados (pagamento em espécie);
C (euros/m2) - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço fixado na portaria publicada para o efeito - custo controlado de habitação.
- a)Em aglomerados com mais de 1500 habitantes: