Cálculo do valor da compensação em numerário nos termos da Portaria n.º 1136/2001, de 15 de Setembro, nos loteamentos e nos edifícios com impacte semelhante a um loteamento.
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado considerando a localização do licenciamento e de acordo com a seguinte fórmula:
- a)Em aglomerados com mais de 1500 habitantes:
TC (euros/m2) = (C (euros/m2))/10
- b)Em aglomerados com menos de 1500 habitantes e mais de 300 habitantes:
TC (euros/m2) = (C (euros/m2))/15
- c)Em aglomerados com menos de 300 habitantes e mais de 50 habitantes:
TC (euros/m2) = (C (euros/m2))/20
- d)Em aglomerados com menos de 50 habitantes:
TC (euros/m2) = (C (euros/m2))/25
em que:
TC (euros/m2) - valor em euros da taxa de compensação devida por cada metro quadrado da área não cedida;
C (euros/m2) - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço fixado na portaria publicada para o efeito - custo controlado de habitação.