- 1 -Sempre que o interessado requeira a restituição de documentos juntos a processos, desde que estes sejam dispensáveis, ser-lhe-ão os mesmos restituídos.
- 2 -As cópias extraídas nos serviços municipais, estão sujeitas ao pagamento das taxas que se mostrem devidas, sendo as mesmas cobradas no momento da entrega das mesmas ao interessado, de acordo com o quadro XVII da tabela anexa.
Artigo 78.º — Restituição de documentos
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004