- 1 -Pela publicitação do alvará de licença ou autorização de loteamento, pela Câmara Municipal, são devidas as taxas previstas no quadro XVIII da tabela anexa, acrescidas das despesas de publicação.
- 2 -A Câmara Municipal cobrará ao loteador o montante de despesas de publicação no jornal, com a entrega do alvará de loteamento.
Artigo 87.º — Publicitação do alvará
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004