- 1 -Nos serviços municipais haverá um registo das inscrições dos técnicos, no qual constará o número de inscrição, o nome e a residência ou escritório do técnico, a modalidade de inscrição, a data de deferimento, a documentação apresentada e a data de cancelamento da inscrição.
- 2 -Nos serviços municipais existirá ainda uma ficha de registo para cada técnico inscrito, do qual constará:
- a)Número de inscrição;
- b)Nome;
- c)Residência ou escritório;
- d)Indicação do curso;
- e)Assinatura e rubricas usuais;
- f)Ocorrências em obras e projectos, no concelho, da responsabilidade ou autoria do técnico inscrito, bem como, quando tiver sido o caso, das sanções aplicadas.
- 3 -Sempre que o técnico inscrito mude de residência ou de escritório, ou se verifiquem alterações quanto aos restantes elementos indicados à data de inscrição, deverá o facto ser participado por escrito à Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Registo
Vigente desde: 30/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2004