- 1 -Constituem deveres da UTPH - Serviços de Juventude:
- a)Proceder à gestão do Programa de Ocupação de Tempos Livres;
- b)Apreciar os projetos apresentados pelos diversos Serviços de Acolhimento em cada ano civil, de acordo com os elementos definidos no presente regulamento, apresentando superiormente o mapa final de projetos aprovados;
- c)Apreciar as candidaturas apresentadas pelos jovens a cada projeto aprovado e integrado no Programa de Ocupação de Tempos Livres em cada ano civil, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento;
- d)Entregar nos prazos previstos no Plano de Atividades da UTPH, superiormente, proposta de distribuição dos jovens candidatos por cada projeto e Serviço de Acolhimento;
- e)Enviar aos respetivos Serviços de Acolhimento as folhas de assiduidade necessárias à verificação do cumprimento das tarefas de cada projeto pelos jovens admitidos;
- f)Receber as folhas de assiduidade dos Serviços de Acolhimento devidamente preenchidas, elaborar a respetiva listagem de pagamento das compensações económicas previstas no presente Regulamento e submetê-las a autorização superior para envio ao Departamento Administrativo e Financeiro do Município;
- g)Proceder à substituição dos jovens sempre que tal se vier a verificar necessário;
- h)Garantir, administrativamente, que todos os jovens estão abrangidos pelo seguro de acidentes pessoais, à data de início do turno do projeto para o qual foram admitidos;
- i)À UTPH reserva-se o direito de acompanhar e monitorizar nos serviços de acolhimento o cumprimento de cada projeto;
- j)Realizar, em cada ano civil, a avaliação do Programa de Ocupação de Tempos Livres, em estreita articulação com todos os Serviços de Acolhimento, assegurando o bom funcionamento do mesmo e a introdução das alterações que forem consideradas necessárias a este regulamento.
Artigo 14.º — Deveres da UTPH - Serviços de Juventude
Vigente desde: 04/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2017