Regulamento «Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Alenquer»
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes do concelho de Alenquer no programa municipal "Programa de Ocupação de Tempos Livres", tendo este como objetivos:
Destinatários
Serviços de Acolhimento
O presente Programa de Ocupação de Tempos Livres é operacionalizado em normal contexto de trabalho, proporcionado aos jovens pelos distintos Serviços Municipais, Juntas de Freguesia, Associações e Organismos juvenis sedeados no concelho, assim como movimentos associativos inscritos no RMACA (Regulamento Municipal de Apoio às Coletividades e Associativismo do Município de Alenquer), que demonstrem reunir as condições necessárias para acolhimento dos jovens participantes no programa, doravante, e para efeitos do presente Regulamento, denominado como "Serviço de Acolhimento".
Tarefas a desempenhar
Apresentação dos projetos pelos Serviços de Acolhimento
Apreciação dos projetos apresentados pelos Serviços de Acolhimento
A apreciação dos projetos apresentados pelos diversos Serviços de Acolhimento previstos no artigo 3.º do presente Regulamento, é da competência da Unidade Técnica de Potencial Humano, Serviços de Juventude, de acordo com as seguintes prioridades:
Duração e Horários
Candidatura
Seleção
Compensação económica e seguro
Assiduidade e regime de faltas
Direitos e Deveres dos Participantes
Direito e Deveres dos Serviços de Acolhimento
Deveres da UTPH - Serviços de Juventude
Divulgação
A Câmara Municipal de Alenquer divulgará para cada ano civil, o período de apresentação de candidaturas, bem como o mapa dos jovens admitidos no programa, através do sítio da Câmara Municipal na Internet, através de edital na imprensa local, comunicação às Juntas de Freguesia, Agrupamentos de Escolas e nas redes sociais do Município de Alenquer.
Disposições gerais
Revisão e alteração
A revisão e alteração do presente regulamento são da competência da Assembleia Municipal de Alenquer, sob proposta da Câmara Municipal.
Casos Omissos
Os Casos Omissos no presente regulamento serão analisados e resolvidos pela Câmara Municipal, em sessão ordinária.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
310417267