O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da atribuição prevista no artigo 23.º n.º 2 alínea h), da Lei n.º 75/2013, de 3 de setembro e do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) e artigo 33.º n.º 1 alínea k), da mesma Lei.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/03/2022
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