Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão dos órgãos municipais competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 3 de setembro, e demais legislação aplicável.
Artigo 14.º — Dúvidas omissões
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022