No presente regulamento estão previstas as seguintes modalidades de apoio:
- a)Pontual - atribuído uma única vez e que se destina à melhoria da condição de vida do indivíduo/família perante uma situação de carência momentânea, enquadrando-se nesta modalidade os apoios no domínio da realização de pequenas obras de beneficiação;
- b)Temporário - atribuído por um período justificável, devendo a condição socioeconómica das famílias ser objeto de reavaliação mensal.