A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos inscreverá, anualmente, no seu orçamento, os meios financeiros destinados à concretização deste programa.
Artigo 13.º — Meios financeiros
Vigente desde: 30/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2004