Objecto
O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros a proprietários e inquilinos (desde que autorizados pelo respectivo senhorio), enquanto medida de incentivo à recuperação do património construído, na zona urbana mais antiga da vila, promovida pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Destinatários
São destinatários do presente programa, proprietários e inquilinos desde que autorizados pelo respectivo senhorio.
Área de intervenção
Aplica-se a todas as habitações localizadas na zona urbana mais antiga da vila (Centro Histórico) delimitada em planta anexa, que é parte integrante do presente Regulamento, podendo ser actualizada anualmente.
Acções elegíveis
As acções elegíveis para o apoio do programa, são as associadas aos seguintes objectivos:
Apoios
Apoios técnicos
A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, através das suas estruturas concede apoio técnico para a identificação das necessidades de intervenção.
Apoios financeiros
Os valores expressos não incluem IVA à taxa legal em vigor.
Duração das obras
As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento da aprovação da candidatura e ser concluídas no prazo máximo de nove meses a contar da mesma data, salvo em casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Candidaturas
Pagamentos
Avaliação, fiscalização e controlo
A avaliação, fiscalização e controlo da intervenção, nas componentes física e financeira, incluindo a verificação documental, compete ao Gabinete Técnico e Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Incumprimento
A prestação de falsas informações implica a anulação da candidatura.
Meios financeiros
A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos inscreverá, anualmente, no seu orçamento, os meios financeiros destinados à concretização deste programa.
Publicidade
As intervenções que beneficiam da contribuição financeira deste programa estão obrigadas a publicitar em local visível o apoio, com identificação a fornecer pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Duração
Este programa tem a duração de um ano contado a partir da data da sua entrada em vigor, podendo ser renovado por iguais períodos, por deliberação camarária.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.