- 1 -Os apoios previstos neste programa são concedidos pela Câmara Municipal e têm carácter de complementaridade ao auto-financiamento.
- 2 -É condição de atribuição dos apoios previstos no número anterior, a apresentação de candidatura à Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e respectiva aprovação por parte desta.
- 3 -O montante de apoios financeiros a conceder para o desenvolvimento do programa será delineado anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Artigo 5.º — Apoios
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004