- a)Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.
- b)O não cumprimento dos prazos de devolução e ou extravio dos livros e obras implicará sanções que podem ir desde o pagamento ou reposição dos documentos até à suspensão temporária ou permanente do empréstimo domiciliário.
- c)Os utilizadores serão obrigados a repor ou ao pagamento integral de todo e qualquer bem que voluntariamente ou negligentemente danifiquem na BMM.
- d)A inscrição como utilizador e a requisição de livros para leitura domiciliária implica a aceitação e cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Disposições gerais
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004