- a)Os serviços prestados pela BMM são inteiramente gratuitos, com excepção do serviço de reprografia (fotocópias) e impressões resultantes de pesquisas ou trabalhos efectuados nos computadores disponíveis ao público, existentes nas salas de leitura.
- b)O Serviço de Reprografia (fotocópias) é reservado exclusivamente aos serviços internos e à reprodução dos documentos que não são alvo do empréstimo domiciliário e que são pertença da BMM, devendo, no entanto, serem respeitadas as normas que defendem os direitos de autor.
- c)O preço das fotocópias e impressões a pagar pelos utilizadores da Biblioteca é o que consta da tabela de taxas, tarifas e licenças municipais, no artigo 1.º, n.º 11, reduzido em 80%.
- d)Os utilizadores da BMM terão acesso ao catálogo informatizado da mesma. Através deste, será possível fazer pesquisas bibliográficas por diversos pontos de acesso, nomeadamente autor, título e assunto.
- e)Os utilizadores da BMM poderão usufruir de um serviço de referência que se traduz na orientação fornecida pelos técnicos relativamente ao funcionamento dos serviços, bem como ao nível das pesquisas bibliográficas, compilação ou selecção de informação documental.
- f)Os utilizadores da BMM poderão usufruir também de um serviço de informação que facultará informações úteis e actualizadas sobre assuntos de interesse para a comunidade local.
- g)A BMM oferecerá também um serviço multimédia, composto por computadores que permitirão a consulta de CD-ROM's e o acesso à internet. O acesso à internet far-se-á mediante inscrição prévia, junto de um funcionário do serviço, para fins estatísticos e de segurança.
- h)A BMM procurará estabelecer protocolos de cooperação com as instituições locais de modo a promover a utilização dos seus recursos por parte dos agentes culturais, sociais e económicos da região.
- i)As actividades desenvolvidas nos diversos espaços da biblioteca terão sempre em vista os objectivos que esta pretende alcançar, e que, de acordo com o manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas, se resumem nos seguintes: informação, educação, cultura e lazer.
- j)Qualquer cedência do espaço ou equipamento da biblioteca passará pela necessária informação do bibliotecário responsável e superior autorização do presidente da Câmara Municipal de Mortágua, e terá de se enquadrar quer nos objectivos gerais referidos na alínea anterior, quer na calendarização de actividades da própria biblioteca.
- k)As actividades a realizar fora das horas de serviço público serão sempre asseguradas pelos funcionários da biblioteca e, na falta de recursos humanos necessários à sua execução, deverá recorrer-se a pessoal de outros serviços, quer por razões de segurança, quer para responsabilização dos serviços.
- l)O horário de funcionamento será o mais conveniente dentro dos princípios da leitura pública e dos recursos humanos da biblioteca, obedecendo a dias e horas previamente estabelecidos e divulgados, junto da população.
Artigo 12.º — Disposições gerais
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004