- a)A utilização do fundo documental da BMM destina-se à população residente e não residente no concelho.
- b)À população residente no concelho é permitida a consulta local e domiciliária do fundo documental da BMM, sendo necessário possuir cartão de utilizador, emitido pela instituição.
- c)À população não residente no concelho mas que nele estude ou trabalhe, é permitida a consulta local ou domiciliária do fundo documental da BMM, pelo período de tempo em que essa situação subsistir. Para o efeito, é necessário apresentar, aquando da sua inscrição como leitor, um documento comprovativo do seu estatuto de estudante ou trabalhador no concelho de Mortágua.
- d)A admissão como leitor faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e a apresentação do bilhete de identidade, a cédula pessoal ou outro documento oficial e um comprovativo da residência.
- e)Qualquer mudança de residência deve, de imediato, ser comunicada à BMM para actualização da ficha de inscrição.
- f)O cartão de utilizador faculta, desde o acto de inscrição, a consulta local ou domiciliária do fundo documental da BMM.
- g)A inscrição de leitores com idade igual ou inferior a 16 anos implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais devem assinar a respectiva ficha de inscrição.
- h)A emissão de segundas vias do cartão de utilizador por perda, extravio ou dano, obriga ao pagamento de uma taxa de 2 euros.
Artigo 5.º — Condições de inscrição
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004