- 1 -O Recinto dispõe de estacionamento para as comitivas, associações ou sociedades desportivas, árbitros, juízes ou cronometristas e para as viaturas pertencentes às forças de segurança, SMPC, bombeiros e serviços de emergência médica no exterior das instalações.
- 2 -O Recinto dispõe de nove zonas de estacionamento:
- a)1 lugar destinado a utentes de mobilidade condicionada;
- b)1 lugar destinado às forças de segurança;
- c)1 lugar destinado a bombeiros;
- d)1 lugar destinado ao SMPC;
- e)1 lugar destinado aos serviços de emergência médica;
- f)1 lugar destinado à comitiva visitados;
- g)1 lugar destinado à comitiva de Visitantes;
- h)1 lugar destinado a árbitros, juízes e cronometristas;
- i)1 lugar destinado à comunicação social.
- 3 -Os estacionamentos situam-se no exterior das instalações, junto à entrada do edifício, estes encontram-se plasmados nas plantas especificas, estando reservados e devidamente identificados nos dias do espetáculo.
Artigo 12.º — Zonas de paragem e estacionamento de viaturas
Vigente desde: 06/03/2026
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