O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e electrónicas de diversão obedece ao regime definido no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, com as especificações constantes no presente Regulamento.
Artigo 19.º — Objecto
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004