- 1 -A licença tem validade anual e é intransmissível.
- 2 -A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a sua validade.
Artigo 44.º — Emissão da licença
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004