- 1 -A atribuição da tarifa social ao cliente final do fornecimento dos serviços de águas é automática, não carecendo de pedido ou requerimento dos interessados, sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3.
- 2 -Os clientes podem renunciar ao benefício da aplicação da tarifa social a todo o momento, bem como opor-se ao tratamento dos seus dados, mediante comunicação escrita ao Município de Monchique.
- 3 -Os clientes finais do fornecimento dos serviços de águas a quem não seja aplicada automaticamente a tarifa social podem apresentar requerimento para a respetiva atribuição à câmara municipal de Monchique, podendo anexar os documentos comprovativos da sua elegibilidade, que será decidido segundo o procedimento previsto no presente Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro.
- 4 -No caso previsto no número anterior, o Município de Monchique aprecia, num prazo de 15 dias os pedidos de renovação (quando esta não opere automaticamente) e no prazo de 30 dias os pedidos de acesso apresentados pelos utilizadores pela primeira vez.
Artigo 77.º — Acesso aos tarifários especiais: tarifário social
Vigente desde: 12/02/2024
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Em vigor desde 12/02/2024