- 1 -Áreas cobertas:
- a)Bilheteiras - 3,10 m2;
- b)Secretaria - 20,90 m2;
- c)Sala da direção - 18,10 m2;
- d)Sala de conferência de imprensa - 32,20 m2;
- e)Sala de receção - 18,70 m2;
- f)Gabinete médico - 20,20 m2;
- g)Sala de primeiros socorros - 29,60 m2;
- h)Sala do juiz árbitro - 17,30 m2;
- i)Sala de treinadores - 13,10 m2;
- j)Sala do juiz cronometrista - 7,90 m2;
- k)Balneários - 38,65 m2;
- l)Vestiários - 69,00 m2;
- m)Sala de reserva - 42,90 m2;
- n)Sala de formação/ginásio - 125,10 m2;
- o)Arrumos - 22,60 m2;
- p)Hidromassagem - 36,45 m2;
- q)Lavandaria - 25,60 m2;
- r)Rouparia - 15,00 m2;
- s)Sala de aquecimento de água - 27,20 m2;
- t)Sala de sistema de rega - 21,20 m2;
- u)Bar - 39,80 m2;
- v)Instalações sanitárias - 18,00 m2;
- w)Sala VIP - 47,00 m2;
- x)Kitchnet da sala VIP - 11,00 m2;
- y)Sala de imprensa - 31,10 m2;
- z)Kitchnet da sala de imprensa - 11,00 m2;
- aa)Difusão sonora - 14,00 m2;
- bb)Plataforma TV - 55,00 m2;
- cc)Restaurante - 125,00 m2;
- dd)Cozinha - 45,80 m2;
- ee)Sede desportiva - 33,10 m2;
- ff)Camarote - 6,70 m2;
- gg)Parque para deficientes motores - 65,20 m2
- 2 -Área descoberta: 17.035,95 m2
Artigo 6.º — Áreas
Vigente desde: 06/03/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2026