- 1 -As bancadas do Recinto têm capacidade para 1545 lugares sentados, com entrada e saída pelas portas A, B e C, distribuídas da seguinte forma:
- a)Setor 1 com lotação para 110 lugares sentados (Visitantes - Porta A);
- b)Setor 2 com lotação para 308 lugares sentados (Visitantes - Porta A);
- c)Setor 3 com lotação para 252 lugares sentados (Público Casa - Portas A e C);
- d)Setor 4 com lotação para 204 lugares sentados (Público Casa - Porta C);
- e)Setor 5 com lotação para 252 lugares sentados (Público Casa - Portas B e C);
- f)Setor 6 com lotação para 309 lugares sentados (Público Casa - Porta B);
- g)Setor 7 com lotação para 110 lugares sentados (Público Casa - Porta B).
- 2 -O Recinto possui 2 lugares para pessoas com mobilidade condicionada, com entrada e saída pela porta C.
Artigo 7.º — Bancadas
Vigente desde: 06/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2026