- 1 -Para a realização de espectáculos e divertimentos públicos:
- a)Por dia - 5 euros;
- b)Por mês ou fraçcão - 20 euros;
- c)Por ano - 100 euros.
- 2 -Para a realização de obras:
- a)Por dia - 2 euros;
- b)Por mês - 10 euros.
Artigo 98.º — Licenciamento de ruído - licenças específicas ao abrigo do Decreto Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro
Vigente desde: 03/05/2004
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