- 1 -Após a execução dos trabalhos devem ser refeitas, no mesmo tipo e qualidade de materiais, sujeitas à aprovação do Município, todas as marcas rodoviárias deterioradas, bem como repostas as sinalizações verticais, luminosas ou outros equipamentos afetados pelas obras.
- 2 -O Município pode executar os trabalhos necessários para reposição das condições existentes no início das obras, sendo os custos debitados posteriormente ao respetivo responsável.
Artigo 109.º — Reposição de sinalização
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017