- 1 -Para a instrução do procedimento presencial é suficiente a fotocópia simples de documentos autênticos ou autenticados, desde que exibidos os respetivos originais.
- 2 -Na instrução do procedimento eletrónico poderá ser exigida, no prazo do saneamento liminar previsto no artigo 11.º do RJUE, a exibição do original ou de documento autenticado para conferência, caso existam dúvidas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.
- 3 -Todos os requerimentos, autorizações ou comunicações são obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou seus representantes legais.
- 4 -A assinatura referida no número anterior, em suporte de papel, será conferida pelos serviços municipais através da exibição do Bilhete de Identidade acompanhado do Cartão de Pessoa Singular, ou através do Cartão de Cidadão.
- 5 -Nos ficheiros eletrónicos a assinatura digital deve ser certificada pelo Cartão de Cidadão.
- 6 -A assinatura nos termos de responsabilidade dos técnicos será conferida pelos serviços municipais através da exibição do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, no caso de suporte de papel, ou com assinatura digital certificada pelo Cartão de Cidadão, quando em suporte digital.
Artigo 11.º — Verificação de documentos
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017