O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Definições
(a que se refere o artigo 2.º)
- 1 -Área de construção - somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de:
Sótãos sem pé-direito regulamentar para fins habitacionais;
Áreas destinadas a estacionamento;
Áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.);
Terraços exteriores descobertos, varandas desde que não envidraçadas e balcões abertos para o exterior;
Galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.
- 2 -Elementos arquitetónicos balançados - os elementos que, solidarizados ou não com a estrutura resistente do edifício, têm a sua projeção horizontal fora dos limites da área de implantação sobre o espaço público, tais como varandas, varandins, sacadas, empenas, platibandas, alpendres e corpos balançados encerrados;
- 3 -Unidade de utilização - edificação ou partes de edificação funcionalmente autónomas que se destinem a fins diversos dos da habitação;
- 4 -Via de circulação - espaço canal destinado à circulação rodoviária ou pedonal, integrando-se o arruamento quando caracterizado por uma área impermeabilizada, perfil transversal homogéneo e rede de infraestruturas;
- 5 -Equipamento - edificações destinadas à prestação de serviços à coletividade (saúde, educação, assistência social, segurança, proteção civil, etc.), à prestação de serviços de caráter económico (mercados, feiras, etc.) e à prática pela coletividade, de atividades culturais, desportivas, ou de recreio e lazer;
- 6 -Equipamento lúdico ou de lazer - as estruturas associadas à edificação principal e com área inferior à desta, destinadas a atividades recreativas de utilização privativa, com exclusão das piscinas, e que não se destinem a fins de comércio ou de prestação de serviços;
- 7 -Estrutura da fachada - matriz definidora da composição geral da fachada da qual são parte integrante a sua estrutura resistente, os vãos e outros elementos salientes e reentrantes de relevância arquitetónica ou infraestruturais de carácter permanente;
- 8 -Forma das fachadas - conjunto de elementos que constituem a estrutura da fachada;
- 9 -Fachada - são as frentes de construção de um edifício que confrontam com arruamentos ou espaços públicos e privados;
- 10 -Infraestruturas locais - infraestruturas que se inserem dentro da área objeto da operação urbanística e decorrem diretamente desta, e ainda as de ligação às infraestruturas gerais, da responsabilidade do promotor da operação urbanística;
- 11 -Infraestruturas gerais - infraestruturas de caráter estruturante ou previstas em plano municipal de ordenamento do território, nomeadamente as que servem ou visam servir uma ou diversas unidades de execução, ou mais que uma operação urbanística em diversos locais;
- 12 -Obras de impacto reduzido - são aquelas que, atendendo às suas dimensões, à sua localização ou à sua simplicidade, e desde que não alterem os pressupostos de eventuais títulos existentes, não afetem a área urbana envolvente e não possuam impacto urbanístico significativo;
- 13 -Ruína - Edificação que se apresenta total ou parcialmente colapsada, tendo perdido a sua integridade física e estrutural.
ANEXO II
Siglas
(a que se refere o artigo 3.º)
- 1 -ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.
- 2 -AQS - Águas Quentes Sanitárias.
- 3 -AUGI - Área Urbana de Génese Ilegal.
- 4 -AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado.
- 5 -CPA - Código Procedimento Administrativo.
- 6 -DWFx - Drawing Exchange Format.
- 7 -DWG - Drawing.
- 8 -EDP - Energias de Portugal.
- 9 -IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção.
- 10 -PAP - Perímetro da Árvore à Altura do Peito.
- 11 -PEAD - Tubo de Polietileno de Alta Densidade.
- 12 -PDM - Plano Diretor Municipal.
- 13 -PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território.
- 14 -PN - Pressão Nominal.
- 15 -PT-TM06/ETRS89 - European Terrestrial Reference System 1989.
- 16 -PT - Portugal Telecon.
- 17 -RAN - Reserva Agrícola Nacional.
- 18 -REN - Reserva Ecológica Nacional.
- 19 -RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
- 20 -RGR - Regulamento Geral de Ruído.
- 21 -RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 22 -RMUE - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
- 23 -RSU's - Resíduos Sólidos Urbanos.
- 24 -SCE - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
- 25 -SIR - Sistema de Industria Responsável.
- 26 -SMAS - Serviços Municipalizados Águas e Esgotos.
ANEXO III
Recortes
(a que se refere o n.º 8 do artigo 23.º)
Recortes de contentores para RSUS
(ver documento original)
Recorte de Ecopontos
(ver documento original)
ANEXO IV
Placas e suportes toponímia
(a que se refere o n.º 11 do artigo 97.º)
Placa Toponímica
(ver documento original)
Acabamentos:
A - Pedra de Lioz;
B - Bujardado pico fino;
C -Polido;
D - Letras gravadas e pintadas a preto;
E - Parafuso de cabeça larga pintado a preto fosco.
Suporte para Placa Toponímica
(ver documento original)
Suporte construído em alvenaria de tijolo, rebocado e pintado de branco.
310409686