As operações urbanísticas estão sujeitas a um plano de acessibilidades a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos da legislação em vigor, devem contemplar soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo e integrar os seguintes elementos:
1) Em operações de loteamento:
- a)Memória descritiva e justificativa com descrição das soluções adotadas;
- b)Planta de síntese à escala de 1:1000 ou superior que represente a rede de espaços e equipamentos, com identificação da rede de percursos pedonais acessíveis e localização dos pormenores construtivos, esclarecendo as soluções adotadas. Deverão constar desta planta o dimensionamento dos percursos e larguras livres, as passagens de peões, bem como os obstáculos existentes, como contentores de resíduos, caldeira, mobiliário ou outros;
- c)Pormenores dos detalhes métricos, técnicos e construtivos das soluções adotadas, devidamente cotados em toda a sua extensão, identificando os materiais a aplicar, a inclinação das rampas propostas, os raios de curvatura, a altura das guardas e os pormenores das escadas com corte construtivo.
2) Em operações de edificação:
- a)Memória descritiva e justificativa com descrição das soluções adotadas;
- b)Planta de implantação à escala de 1:200 ou superior com a indicação da rede de percursos acessíveis e localização dos pormenores construtivos;
- c)Planta dos pisos à escala 1:100 e outros pormenores dos detalhes técnicos e construtivos, devidamente cotados, a escala adequada.