O pedido de certidão comprovativa de construção anterior à entrada em vigor do RGEU deve ser instruído com:
1) Documento comprovativo da legitimidade;
2) Caderneta Predial;
3) Planta de localização à escala de 1:2 000 ou 1:10 000, com a indicação precisa do local;
4) Levantamento das edificações objeto do pedido;
5) Fotografias, nos termos do artigo 18.º do presente regulamento.