- 1 -Os espaços verdes integram-se nos espaços exteriores e são as áreas que asseguram um conjunto de serviços, privilegiando a proteção de recursos naturais e a salvaguarda de valores paisagísticos e culturais e o apoio ao recreio e ao lazer da população.
- 2 -Os espaços verdes devem apresentar, pelo menos, uma das seguintes funções:
- a)Ambiental - regulação da temperatura e humidade urbanas, filtro de radiações, produção de oxigénio e fixação de dióxido de carbono, reservatório de biodiversidade, equilíbrio hídrico;
- b)Recreio - atividades ao ar livre, desporto e brincadeiras de crianças;
- c)Estadia - contemplação, contacto com a natureza, encontro social;
- d)Mobilidade - promoção dos modos suaves, integrando-os nos espaços verdes urbanos;
- e)Proteção - amortização de ruídos, proteção aos ventos, fixação de poeiras.
Artigo 61.º — Identificação e funções dos espaços verdes
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