- 1 -É extensivo a todo o concelho a aplicação, nas coberturas inclinadas e nos beirados, de telha de barro, de cor natural, dos tipos «marselha», «canudo» ou «lusa».
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as situações devidamente fundamentadas, desde que sejam aplicados materiais adequados.
Artigo 66.º — Coberturas
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