- 1 -Na conceção dos edifícios devem ser consideradas partes integrantes dos projetos de arquitetura os seguintes elementos:
- a)Antenas, chaminés e coletores solares térmicos;
- b)Sistemas de micro geração de energia elétrica, com base em fontes de energia renovável, designadamente painéis fotovoltaicos;
- c)Estendais para secagem de roupa;
- d)Equipamentos técnicos, designadamente sistemas de AVAC e depósitos dos coletores solares.
- 2 -No caso de os elementos referidos no número anterior serem implantados na cobertura, devem adotar-se soluções que garantam a sua integração arquitetónica e paisagística e adequado tratamento acústico.
Artigo 83.º — Instalações técnicas
Vigente desde: 05/05/2017
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