- 1 -A utilização de máquinas e equipamentos na execução de obras deve respeitar os limites legais e regulamentares em matéria de ruído.
- 2 -Em caso de dúvida fundamentada, o Município pode exigir, por conta do responsável da obra, os ensaios considerados necessários para a determinação dos níveis sonoros de ruído.
- 3 -Sempre que se mostre necessário, o titular da operação urbanística tem o dever de obter a licença especial de ruído para a execução dos trabalhos.
Artigo 93.º — Controlo de ruído
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017