A fórmula da revisão de preços a aplicar no reforço ou redução do montante da caução para garantir a boa e regular execução das obras de urbanização, conforme o estipulado no artigo 54.º do RJUE, é a seguinte:
Ct = 0,25St/So + 0,10M03t/M03o + 0,02M06t/M06o + 0,10M18t/M18o + 0,03M20t/M20o + 0,10M22t/M22o + 0,01M24t/M24o + 0,02M30t/M30o + 0,02M32t/M32o + 0,02M35t/M35o + 0,10M46t/M46o + 0,03M48t/M48o + 0,10Et/Eo + 0,10
em que:
Ct = Coeficiente de atualização;
St = Índice de mão-de-obra relativo ao período a que respeita a revisão;
So = O mesmo índice mas relativo ao mês de fixação da caução;
Mnt = Índices dos custos dos materiais relativos ao período a que respeita a revisão;
Mno = Os mesmos índices mas relativos ao mês de fixação da caução;
Et = Índice dos custos dos equipamentos de apoio relativos ao período a que respeita a revisão;
Eo = Índice dos custos dos equipamentos de apoio relativos ao mês de fixação da caução;
M03 = Inertes;
M06 = Ladrilhos e cantarias de calcário e granito;
M18 = Betumes a granel;
M20 = Cimento em saco;
M22 = Gasóleo;
M24 = Madeira de Pinho;
M32 = Tubo PVC;
M35 = Manilhas de betão;
M46 = Produtos para instalações elétricas;
M48 = Produtos para ajardinamentos.