- 1 -O incentivo a conceder será formalizado por um contrato de investimento, a celebrar entre o Município de Monchique e o beneficiário do incentivo, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, as cláusulas penais e a quantificação do valor dos incentivos concedidos.
- 2 -Os contratos de investimento poderão ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações sejam devidamente fundamentados.
- 3 -A aprovação da candidatura a incentivos caduca se, no prazo de 120 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o contrato de investimento.
- 4 -No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária da concessão de incentivos só pode formular nova candidatura para o mesmo investimento decorrido o prazo de 1 ano.
Artigo 10.º — Contrato de Investimento
Vigente desde: 12/02/2024
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Em vigor desde 12/02/2024