Através de documento específico (a fornecer pelo proprietário), é dever do promotor do espetáculo desportivo identificar o Gestor de Segurança, comunicando ao proprietário e à Autoridade para a Prevenção Contra a Violência no Desporto (APCVD).
Artigo 15.º — Designação do Gestor de segurança
Vigente desde: 06/03/2026
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Em vigor desde 06/03/2026