- 1 -O Recinto é composto por uma área desportiva coberta, que contempla uma receção, um gabinete médico, uma casa com caldeira, uma arrecadação, um bar, sete instalações sanitárias, bancadas, um campo de jogos, quatro vestiários, dois balneários e uma galeria, com a área total de 2104,00 m2.
- 2 -O Recinto dispõe ainda de zonas de paragem e de estacionamento para as comitivas, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas e para as viaturas pertencentes às forças de segurança, SMPC, bombeiros e serviços de emergência médica.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 06/03/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2026