- 1 -As bancadas do Recinto têm capacidade para 355 lugares sentados, com entrada e saída pelas portas B e C, com controlo de acesso efetuado pelos elementos afetos ao promotor e delimitação entre setores, definida por coxias;
- 2 -A galeria tem capacidade para 310 lugares em pé, com acesso pela porta A, com controlo de acesso efetuado pelos elementos afetos ao promotor e delimitação entre setores, definida por coxias (a implementar nos dias dos espetáculos desportivos);
- 3 -O Recinto possui 2 lugares para pessoas com mobilidade condicionada, com entrada e saída pela porta C.
Artigo 7.º — Bancadas
Vigente desde: 06/03/2026
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Em vigor desde 06/03/2026