- 1 -Os agrupamentos ou escolas solicitam atempadamente à Câmara Municipal as necessidades de utilização das piscinas, que por sua vez deverá calendarizar e remeter à entidade gestora do complexo, no caso de ter sido concessionado.
- 2 -As aulas deverão ser ministradas pelo professor de educação física, que garantirá a ordem e a disciplina em conformidade com o presente Regulamento.
Artigo 17.º — Utilização por escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário ou profissional
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004