Descrição das instalações
O complexo de piscinas municipais de Ourém é composto por:
Âmbito de aplicação e princípios gerais de orientação
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e de utilização das instalações e equipamentos do complexo das piscinas municipais, e determina orientações de actuação a todos quantos as frequentam, quer sejam utentes, quer sejam funcionários ou colaboradores das instalações, tendo subjacente a concretização dos seguintes princípios e objectivos:
Gestão das instalações
Horário e períodos de funcionamento
Utilização genérica das instalações
Responsabilidades pela utilização das instalações
Utilização dos vestiários, roupeiros e instalações sanitárias
Condições de acesso
Deveres e obrigações dos utentes
São deveres e obrigações dos utentes:
Proibições
Cedência das instalações
Comunicação da autorização de cedência
A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados, com indicação das condições acordadas, no prazo máximo de oito dias antes da data da cedência ou do início do período de cedência.
Ordem de prioridades na cedência das instalações
Utilização por entidades
Aulas de natação/outras actividades desportivas
Utilização por jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo
Utilização por escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário ou profissional
Área da gestão
São atribuições da Câmara Municipal de Ourém ou da entidade gestora do complexo no caso de ter sido concessionado, nomeadamente:
Pessoal de serviço
Exploração
Sanções
Aceitação do Regulamento
Tarifas
Outras piscinas municipais
No caso de virem a existir outras piscinas municipais no concelho de Ourém, será aplicado o clausulado no presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente Regulamento compete ao presidente da Câmara Municipal de Ourém, sem prejuízo das competências do executivo.
Norma revogatória
Entradas em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.