- 1 -São atribuições do pessoal em serviço no complexo de piscinas municipais de Ourém, de acordo com a divisão de tarefas fixadas, nomeadamente:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, procedendo ao registo diário das utilizações das várias instalações e serviços;
- b)Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;
- c)Impedir a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias. Em caso de dúvida, o utente deverá apresentar atestado médico;
- d)Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações, zelando pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações;
- e)Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;
- f)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detectadas;
- g)Controlar as entradas dos utentes;
- h)Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso, quando se verifique excesso de lotação, ou quando ocorra motivo de força maior;
- i)Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;
- j)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;
- k)Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma a que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e cuidado os produtos e artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;
- l)Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no desporto;
- m)Colaborar por forma a que a gestão do complexo de piscinas seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.
- 2 -São da responsabilidade dos intervenientes na área de manutenção e operação de máquinas e sistemas, nomeadamente, as seguintes tarefas:
- a)Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfecção da água, incluindo a canalização e acessórios;
- b)Tomar previdências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições e segurança, eficácia e higiene;
- c)Preencher os registos diários que lhes forem entregues por quem coordena o complexo;
- d)Controlar o correcto estado de filtragem e de desinfecção da água, fazendo o respectivo registo;
- e)Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das actividades extra ensino-aprendizagem;
- f)Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água de todos os detritos sempre que for solicitado e se verifique essa necessidade;
- g)Colaborar na limpeza do recinto do complexo de piscinas;
- h)Zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos sistemas de aquecimento de água e ambiente, de iluminação e outros;
- i)Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos e produtos de desinfecção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água das piscinas;
- j)Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento do complexo de piscinas;
- k)Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior.
- 3 -São atribuições dos intervenientes na área de vigilância e segurança, nomeadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, zelando pela segurança dos utentes das instalações do complexo de piscinas, prestando socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;
- b)Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o centro de saúde, quando a gravidade do caso assim o exija;
- c)Chamar educadamente a atenção dos utentes para o disposto neste Regulamento, mantendo sempre uma relação cordial e de respeito.
Artigo 19.º — Pessoal de serviço
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004