- 1 -As tarifas a aplicar pela utilização do complexo de piscinas de Ourém serão fixadas por deliberação da Câmara Municipal de Ourém.
- 2 -A actualização das tarifas referidas no presente Regulamento será efectuada por deliberação da Câmara Municipal, no âmbito da sua competência.
- 3 -As isenções previstas no n.º 5 do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Concelho de Ourém, só terão lugar quando o objecto social das entidades aí previstas for comprovadamente o de promover a Natação, e em que manifestamente a utilização das piscinas municipais, seja a única possibilidade consentânea com interesse municipal.
Artigo 23.º — Tarifas
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004