- 1 -A gestão das instalações das piscinas municipais compete à Câmara Municipal de Ourém.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de adoptar outras formas de gestão do complexo das piscinas municipais e do espaço envolvente, designadamente através da concessão de exploração.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, a entidade gestora, os seus funcionários e colaboradores ficam obrigados a cumprir o presente Regulamento e ainda eventuais recomendações da Câmara Municipal.
- 4 -São atribuições da entidade gestora do complexo, designadamente:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente do complexo das piscinas municipais, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- d)Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e utilização das mesmas;
- f)Proceder aos trabalhos e actividades inerentes aos factores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.
Artigo 3.º — Gestão das instalações
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004