- 1 -A admissão ao recinto das piscinas, incluindo os balneários, vestiários, roupeiros e demais equipamentos, depende do pagamento das tarifas inerentes.
- 2 -A admissão fica ainda condicionada à apresentação de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da natação de acordo com o Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro, e que refira a ausência de doenças infecto-contagiosas. Esta declaração médica tem a validade de um ano.
- 3 -A entrada no complexo é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde ou que não se comportem de modo adequado, provoquem distúrbios ou pratiquem actos de violência.
- 4 -Crianças com idade até 10 anos, inclusive, só serão admitidas quando acompanhadas pelos pais, por educador/professor ou por pessoa maior de 18 anos.
Artigo 8.º — Condições de acesso
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