- 1 -A cedência das instalações está sujeita ao pagamento de tarifa de utilização.
- 2 -O montante devido deverá ser pago na tesouraria da Câmara Municipal, mediante guias emitidas pelo serviço competente, até ao dia útil imediatamente anterior à data da cedência ou no início do período de cedência.
- 3 -No caso de ter sido concessionado, o pagamento será efectuado à entidade gestora conforme o estabelecido no ponto anterior.
- 4 -A utilização das instalações do Cine-Teatro Municipal de Ourém por parte da Câmara Municipal de Ourém ou de outros órgãos autárquicos, tal como a Assembleia Municipal, no caso de ter sido concessionada a exploração, deverá ser protocolada de forma a definir quais as tarifas/isenções a praticar, devendo os mesmos ser submetidos a deliberação do executivo camarário.
- 5 -Nos casos em que a entidade a quem foram cedidas as instalações pretenda interromper a sua utilização, deverá comunicá-lo, por escrito, à Câmara Municipal de Ourém, ou à entidade gestora no caso de ter sido concessionado, com cinco dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas tarifas.
Artigo 11.º — Tarifa de cedência
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/05/2004